(texto retirado do site da FPA)
Antes da aprovação da nova lei, as réplicas de airsoft eram desconhecidas para o legislador, e consequentemente, desconhecidas pelas autoridades.
Isto acarretava desde logo riscos para o praticante de airsoft, que se via permanentemente sujeito a inspecções pelas autoridades policiais, que nos casos piores poderia culminar com a apreensão da réplica para posterior exame no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, o que por vezes, demorava largos meses. Assim, podiam ficar privados das suas armas devido, por um lado, a um desconhecimento da modalidade pelas autoridades, e por outro, de total omissão legal quanto às réplicas.
Mas, no dia 23 de Fevereiro de 2006, saiu em Diário da República a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico das armas e das suas munições.
Depois de um esforço da comissão de instalação da FPA nesse sentido, a nova lei das armas, introduz, pela primeira vez, o conceito de armas de softair (ou de airsoft) no panorama legal português, e também define as regras quanto à aquisição, uso, transporte e armazenamento, das armas de softair.
Resulta igualmente no novo texto legal agora aprovado a previsão de algumas regras relativas à qualidade de praticante, nomeadamente, a necessidade do praticante de airsoft estar inscrito numa federação de airsoft ou softair.
É manifesto que o Airsoft não foi o alvo central do legislador na reestruturação do regime jurídico das armas e suas munições.
Esta lei visa sobretudo regulamentar o uso e porte de armas em geral, tendo consagrado algumas exigências no tocante às armas com maior capacidade letal, como por exemplo, as armas de fogo.
No entanto as armas de softair foram introduzidas na nova lei e isso teve como consequência duas coisas.
- Primeira: o airsoft passa a ser reconhecido oficialmente como uma modalidade.
- Segunda: as réplicas de airsoft são consideradas ARMAS nos termos da lei – cf. art.º 2.º, n.º 1, al. ad). Mas embora sejam armas, não têm carácter letal e perigoso. E como prova disso mesmo, o legislador não exige licença de uso e porte.