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 PARTE II – REGRAS APLICÁVEIS AO PRATICANTE DE AIRSOFT

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MensagemAssunto: PARTE II – REGRAS APLICÁVEIS AO PRATICANTE DE AIRSOFT   PARTE II – REGRAS APLICÁVEIS AO PRATICANTE DE AIRSOFT I_icon_minitimeQui 17 Mar 2011, 23:18

(texto retirado do site da FPA)



1. Requisitos para se ser praticante de airsoft.

Da lei resulta que são requisitos para se ser praticante de airsoft:

1. Ter pelo menos 18 anos, uma vez que só a maiores de 18 anos podem ser doadas ou vendidas armas de airsoft.

2. Estar inscrito numa Federação de Airsoft.

A inscrição numa federação pode ser feita directamente a pedido do praticante na mesma, ou através da inscrição do praticante na Federação feita pelo clube que àquela pertença.
A lei não prevê a licença de utilização de Arma de airsoft, e consequentemente, não é necessário frequentar qualquer curso de formação.
A lei também não obriga os praticantes de Airsoft a celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil (cf. art.º 77.º), uma vez que tal só é exigido para armas em que seja exigido licença de uso e porte.
No caso da FPA, como é uma Associação de Promoção ao Desporto, também não é obrigatório que os praticantes de airsoft que nela se inscrevam, celebrarem contrato de seguro de desportista como é exigido para as federações desportivas a quem tenha sido concedido o Estatuto de Utilidade Pública. Mas tal não significa que a FPA, não o possa impor, no uso do seu poder regulamentar.
Não ter 18 anos e/ou não estar inscrito numa federação de Airsoft determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º



2. Regras no tocante à prática de airsoft.

1. Levar a documentação necessária.

O praticante de airsoft, no caso de adquirir uma arma, já no período de vigência da nova lei, deverá trazer consigo a declaração de venda passada pelo vendedor.
O praticante de airsoft deverá ainda estar SEMPRE munido do cartão de inscrição na FPA, mesmo durante os jogos. Neste caso, o praticante deverá guardar o cartão num dos bolsos do uniforme, ou noutro local à sua escolha. A razão de ser desta exigência deve-se ao facto de o praticante ser interpelado por uma qualquer autoridade, durante um jogo, e de imediato provar a sua qualidade de praticante de airsoft.
Aconselha-se, igualmente, a estar sempre munido do bilhete de identidade, para provar a idade do praticante.
O não cumprimento destas regras não implica a aplicação de uma coima. No entanto, para efeitos de verificação dos requisitos de praticante de airsoft (idade e inscrição na FPA), a autoridade poderá determinar o afastamento do praticante durante o jogo, até que seja feita prova dos requisitos.
Assim, estar sempre munido do cartão de inscrição na FPA e do bilhete de identidade, evita esse tipo de aborrecimentos.

2. Aspectos quanto ao uso de uniforme militar camuflado

Não é proibido o uso de uniforme militar camuflado durante os jogos, ou em qualquer outra situação.
O que é proibido é o uso de QUAISQUER símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos no uniforme, ou seus acessórios (chapéus, capacetes, gorros, etc..) que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares (p.ex.: Comandos, Fuzileiros, Paraquedistas) ou para-militares portuguesas, estrangeiras ou multinacionais (p.ex., Capacetes Azuis da ONU).
No entanto, embora a lei não o proíba expressamente, recomenda-se que, por um lado, não se usem símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que se confundam com as entidades atrás descritas; e, por outro, só se use o uniforme camuflado para jogar.
Recomenda-se, ainda, que por baixo do logotipos da equipa seja inserida de modo visível a menção “EQUIPA DE AIRSOFT”. Tal serve para não criar alarme social e para melhor serem reconhecidos pelas autoridades.

3. Regras de segurança a ter com a arma de airsoft

Como já atrás foi dito, fora dos jogos, e durante o transporte para os locais de jogo, as armas devem sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. As armas deverão ser guardadas no domicílio em local seguro. Um cofre, um armário inamovível fechado à chave, uma casa-forte, são algumas das sugestões.
O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º

4. Locais para a prática de airsoft.

No que diz respeito ao airsoft, a lei não consagra um local próprio para a prática da modalidade. É relativamente omissa nesse aspecto.
No entanto da leitura do art.º 39.º, n.º 2, al. d), parece extrair-se a ideia que a prática de airsoft só pode ocorrer “em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito”. Ora bem, presentemente, não existe nenhuma lei ou portaria que regulamente o que são propriedades rústicas com condições para o efeito.
Por isso, aconselha-se seguirem os procedimentos seguidos até agora:

1. Jogar em propriedades rústicas o mais longe possível, da via pública, de pessoas e de casas, e de viaturas;

2. Obter SEMPRE o consentimento do(s) dono(s) do(s) terreno(s) onde vão jogar.



3. Regras quanto ao relacionamento a ter com as autoridades policiais.

1. Quem são as autoridades policiais e como as reconhecer.

São as principais autoridades policiais a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária.
Os agentes da GNR e da PSP, geralmente, andam devidamente uniformizados, e com o nome e posto ou categoria na lapela do uniforme, e exibem no uniforme o símbolo da respectiva corporação.
Os agentes da PJ não andam uniformizados e são reconhecidos mediante exibição do cartão ou crachá da PJ, no qual consta a foto, o nome, e a categoria profissional do agente (se inspector, inspector-chefe, etc..)
Aconselha-se sempre que estiveram em contacto com uma autoridade policial a fixar o(s) nome(s) do(s) agente(s) com quem estabelecerem o diálogo. Não sendo possível fixar todos os nomes, pelo menos, fixem aquele que mais falou convosco.
Não tenham receio de perguntar o nome ao agente, no caso de ele não vos ter dito, ou de não constar na lapela do uniforme.

2. Forma de actuar perante uma fiscalização de uma autoridade policial. O dever de colaboração e de informação e de esclarecimento.

Os portadores de armas estão, nomeadamente, obrigados a apresentar as armas, bem como a respectiva documentação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes – cf. art.º 39.º, n.º 2, al. a)
Assim, sempre que tal for solicitado, deverão apresentar às autoridades:

1. as armas de airsoft;
2. declaração de venda ou factura das armas;
3. Bilhete de Identidade; e
4. cartão de inscrição na FPA.

Os praticantes de airsoft, devem ainda, permitir que o agente o examine livremente a arma de airsoft.

O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática dos crimes de desobediência (art.º 348.º do Código Penal) ou de resistência e coacção sobre funcionário (art.º 347.º do Código Penal)

3. Forma de diálogo com os agentes da autoridade

Escusado será aconselhar que ao dialogar com um agente de autoridade, se deve dialogar de uma forma civilizada, educada e serena.
Não adianta nada entrar em discussão com os agentes, pois se estes quiserem aplicar a coima ou apreender a arma, não há nada que, na prática, os possa impedir.
Do mesmo modo, não deverá discutir-se o texto da lei com um agente da GNR ou da PSP.

As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais (tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de acordo com a lei.

No fundo, lembrem-se que só uma atitude civilizada e educada, ajuda a moralizar e credibilizar a modalidade junto das autoridades e comunidade em geral.

4. Procedimentos a seguir em caso de ter sido levantado processo de contra-ordenação ou ter sido aplicada uma coima (multa em termos gerais)

Pode, porém, suceder que no decurso de uma interpelação de um agente da polícia, este aplique ao praticante de airsoft uma coima (coima = nome técnico-jurídico que na prática significa uma sanção a ser paga em dinheiro; no fundo é aquilo a que se chama uma multa).
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas) a infracção praticada e o montante da coima a aplicar. A esse documento dá-se o nome de auto de contra-ordenação.
É de lei, que o agente que aplicar uma coima a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto de contra-ordenação. Assim, no caso de serem multado, o praticante deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de contra-ordenação, e que nele constam os seguintes elementos:

1. Data;
2. Descrição da infracção praticada;
3. Montante da coima (multa) aplicada;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de contra-ordenação (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).

Se o praticante de airsoft, não concordar com a aplicação da coima (quer quanto ao montante, quer quanto aos seus motivos), nunca deverá responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado para este impugnar em Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de contra-ordenação, e se possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos que lhe deram origem.

Tentar impedir que o agente levante auto de contra-ordenação configura a prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal)

5. Procedimentos a seguir em caso de apreensão da arma de airsoft por uma autoridade

No caso de arma de airsoft ser apreendida pelos agentes da autoridade, devem seguir-se os mesmo procedimentos acima descritos para o caso de aplicação de uma contra-ordenação.
Quando tal acontece, o agente da autoridade, escreve num documento (que pode ser uma ou mais folhas) a indicação de que a arma foi apreendida e a descrição da arma. A esse documento dá-se o nome de auto de apreensão.
É de lei, que o agente que apreender um objecto a um cidadão deve entregar a este um exemplar do auto de apreensão. Assim, no caso de arma ser apreendida, o praticante deve certificar-se que fica com um exemplar do auto de apreensão, e que nele constam os seguintes elementos:

1. Data;
2. Declaração de que a arma foi apreendida;
3. Identificação da arma, marca e modelo;
4. Nome e assinatura do agente que elaborou o auto (geralmente encontra-se na parte de baixo da folha);
5. Número do auto de apreensão (que geralmente se encontra num dos cantos da parte de cima da folha).

Se o praticante de airsoft, não concordar com os motivos da apreensão da arma, nunca deverá responder ou discutir com o agente da autoridade.
Nesse caso, poderá e deverá consultar um advogado para este impugnar em Tribunal a aplicação da coima de modo a que esta seja revogada por um juiz.
Para tal, deverá levar-lhe o exemplar do auto de apreensão, e se possível indicar-lhe o nome de testemunhas que assistiram aos factos que lhe deram origem.

Tentar impedir que o agente levante auto de apreensão e que proceda à mesma configura a prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º do Código Penal).



4. Data da entrada em vigor da nova lei.

A lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação. O primeiro dia da contagem do prazo é o dia a seguir ao da publicação.

O 180.º dia da contagem é o dia 21 de Agosto de 2006.

Assim, a nova lei entrou em vigor às 0:00 horas do dia 21 de Agosto de 2006.



5. Conclusão. A importância da promoção do Airsoft junto da sociedade civil.

A lei nova, como se viu, é omissa em muitos pontos. E tal se deve ao facto de aquando da elaboração do texto o legislador não teve o airsoft como principal preocupação, e provavelmente não saberá no que tal consiste ao certo.
No entanto, a FPA considera que com a aprovação desta lei o Airsoft deu um passo em frente, no tocante ao seu reconhecimento e aceitação junto da sociedade civil. O airsoft Português está, sem
dúvida, num patamar superior ao que estava antes da aprovação desta lei.
Mas lembrem-se, não é a lei que faz do Airsoft uma modalidade séria, honesta e credível e com aceitação junto dos outros. Somos nós através do nosso comportamento dentro e fora dos jogos que fazemos do Airsoft uma boa ou má modalidade.
Por isso, a FPA apela a todos os amantes do airsoft para seguirem as regras acima descritas, seguir os procedimentos de segurança de Airsoft, e ter bom-senso. Assim, em caso de dúvida devem usar o bom-senso: deve evitar-se tomar qualquer comportamento susceptível de causar confusão ou desconfiança quer às autoridades quer às pessoas em geral.
Lembrem-se que o Airsoft serve para nos distraírmos, divertirmos e convivermos, e não para arranjarmos conflitos ou confusões com quem quer que seja.
Ao seguirmos estas regras, não só cumprimos a lei, como damos uma imagem de credibilidade e de seriedade junto das autoridades e dos cidadãos em geral.
Só assim dignificaremos o Airsoft.




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